GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.053, de 20 de fevereiro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, do imóvel localizado na Rua Voluntários Santistas, s/nº, Boqueirão, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Dr. Ruy Ribeiro Couto", cadastrado no SGI sob o nº 36.033, conforme identificado nos autos do processo SE-155/2009.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma escola de ensino fundamental, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 21/02/2009
Atualizado em: 25/02/2009 14:50

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