GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.360, de 1 de março de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 19.687, de 20 de junho de 2016, o imóvel localizado na Avenida do Taboão, n° 3.000, Bairro Taboão, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 26397, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00000947/2023-18. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 04/03/2024 |
Atualizado em: 04/03/2024 12:07 |
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