GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.855, de 3 de outubro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, imóvel que especifica situado no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 2.588,64m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), lindeiro ao Conjunto Habitacional Campo Limpo I3, situado na Rua Barros Magaldi, s/nº, nesta Capital, objeto da matrícula nº 325.846, do 11º Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 960/2009 (SG-263.242/17).

Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da Escola Estadual código FDE 00.59.037.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/10/2017
Atualizado em: 04/10/2017 10:55

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