GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.572, de 29 de maio de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, a área complementar necessá­ria à implantação de dispositivo de retorno no km 84+300m da Rodovia SP-270, no Mu­nicípio de Sorocaba, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD084270-084.085-612-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00006347/2024-81, necessá­ria à implantação de dispositivo de retorno no km 84+300m da Rodovia SP-270, área essa que consta pertencer a Godofredo Neto Baraúna e/ou outros e se encontra situada na Estrada do Império, n° 05, na altura do km 84+300m, pista oeste, da referida Rodovia, no Município e Comarca de Sorocaba, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.397.779,203 e E=262.301,295, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 283°15'14'' e 59,82m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.792,918 e E=262.243,069; 282°57'43'' e 7,42m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.794,582 e E=262.235,840; 280°38'04'' e 7,87m até o ponto 4, de coordenadas N=7.397.796,034 e E=262.228,107; 278°40'14'' e 5,03m até o ponto 5, de coordenadas N=7.397.796,792 e E=262.223,135; 7°54'17'' e 0,86m até o ponto 6, de coordenadas N=7.397.797,642 e E=262.223,253; 282°40'07'' e 7,02m até o ponto 7, de coordenadas N=7.397.799,182 e E=262.216,406; 293°03'19'' e 4,92m até o ponto 8, de coordenadas N=7.397.801,109 e E=262.211,878; 301°27'49'' e 7,20m até o ponto 9, de coordenadas N=7.397.804,865 e E=262.205,738; 307°24'11'' e 4,70m até o ponto 10, de coordenadas N=7.397.807,722 e E=262.202,003; 324°20'57'' e 4,50m até o ponto 11, de coordenadas N=7.397.811,377 e E=262.199,381; 332°25'17'' e 14,76m até o ponto 12, de coordenadas N=7.397.824,458 e E=262.192,549; 28°21'06'' e 3,18m até o ponto 13, de coordenadas N=7.397.827,257 e E=262.194,060; 359°28'51'' e 10,34m até o ponto 14, de coordenadas N=7.397.837,602 e E=262.193,966; 14°26'06'' e 8,11m até o ponto 15, de coordenadas N=7.397.845,459 e E=262.195,988; 91°59'27'' e 6,86m até o ponto 16, de coordenadas N=7.397.845,220 e E=262.202,848; 97°44'57'' e 19,13m até o ponto 17, de coordenadas N=7.397.842,641 e E=262.221,799; 94°38'20'' e 5,32m até o ponto 18, de coordenadas N=7.397.842,211 e E=262.227,103; 94°00'29'' e 13,72m até o ponto 19, de coordenadas N=7.397.841,252 e E=262.240,794; 93°01'26'' e 8,66m até o ponto 20, de coordenadas N=7.397.840,795 e E=262.249,437; 96°14'16'' e 4,36m até o ponto 21, de coordenadas N=7.397.840,321 e E=262.253,773; 132°25'56'' e 15,52m até o ponto 22, de coordenadas N=7.397.829,851 e E=262.265,226; 147°04'31'' e 4,03m até o ponto 23, de coordenadas N=7.397.826,467 e E=262.267,417; 138°24'24'' e 23,49m até o ponto 24, de coordenadas N=7.397.808,900 e E=262.283,010; 142°21'12'' e 13,50m até o ponto 25, de coordenadas N=7.397.798,211 e E=262.291,255; e 152°09'28'' e 21,50m até o ponto 1, perfazendo a área de 3.977,12m² (três mil novecentos e setenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 03/06/2024
Atualizado em: 03/06/2024 17:37

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