GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.325, de 8 de dezembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um imóvel sem benfeitorias constituído de parcela de área municipal, medindo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), integrante de área maior com 9.400,00m² (nove mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Rua Deputado João Sussumu Hirata, esquina com a Rua Antonio Costa Barbosa, Vila Andrade, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 46.648, de 21 de novembro de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do GS nº 2.595/05-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação da 6ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2o - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/12/2005
Atualizado em: 09/12/2005 15:42

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