Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, de um imóvel localizado na Rua XV de Novembro, n° 52, daquele Município, onde funcionou a EE "Raul de Mello Senra", conforme identificado no processo SERT-21/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de órgãos municipais objetivando o treinamento, especialização e reciclagem de professores, além de outras ações relacionadas com a Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO