GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.837, de 29 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, de um imóvel localizado na Rua XV de Novembro, n° 52, daquele Município, onde funcionou a EE "Raul de Mello Senra", conforme identificado no processo SERT-21/2006.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de órgãos municipais objetivando o treinamento, especialização e reciclagem de professores, além de outras ações relacionadas com a Educação.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 30/05/2006
Atualizado em: 30/05/2006 10:31

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