GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.409, de 26 de março de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S/A, as faixas de terra necessárias à passagem de duto de gás natural, no Município de Boituva, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra necessárias à passagem de duto do Sistema de Distribuição de Gás Natural Ramal Ethos Industrial, com 10,00m de largura, configuradas na planta cadastral 001-DUP-129, bem como na planta de localização, as quais totalizam 8.498,09m² (oito mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados), sendo constituídas pelos segmentos a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral 001-DUP-129, a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa situa-se no Município e Comarca de Boituva e consta pertencer a Fabrício Amaro Andrade, Francine Amaro Andrade, Eduardo Batistela e S/M Dulcinéia Scudeler Batistela e/ou outros, tendo início no ponto 1, de coordenadas N=7.424.376,621315 e E=226.609,535911, de onde segue em linha reta com azimute de 255°37'24", confrontando com a área serviente, numa distância de 1,00m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.424.376,374237 e E=226.608,571983, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 255°37'30", confrontando com a área serviente, numa distância de 1,00m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.424.376,127187 e E=226.607,608049, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 256°31'22", confrontando com a área serviente, numa distância de 8,99m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.424.374,032648 e E=226.598,868431, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 255°44'49", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.424.367,835518 e E=226.574,472525, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 254°06'26", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.424.360,942840 e E=226.550,263939, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 252°28'03", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.424.353,360257 e E=226.526,262499, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 250°49'40", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.424.345,093980 e E=226.502,487863, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 249°11'17", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.424.336,150781 e E=226.478,959506, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 248°16'30", confrontando com a área serviente, numa distância de 5,96m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.424.333,943969 e E=226.473,421068, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 248°33'21", confrontando com a área serviente, numa distância de 14,15m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.424.328,771346 e E=226.460,252018, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246°55'45", confrontando com a área serviente, numa distância de 37,48m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.424.314,083030 e E=226.425,767178, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246°12'11", confrontando com a área serviente, numa distância de 23,33m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.424.304,667818 e E=226.404,416823, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 245°28'26", confrontando com a área serviente, numa distância de 23,33m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.424.294,981567 e E=226.383,188059, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 244°44'40", confrontando com a área serviente, numa distância de 23,33m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.424.285,025845 e E=226.362,084328, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 246°14'31", confrontando com a área serviente, numa distância de 26,21m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.424.274,468258 e E=226.338,099560, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 243°32'00", confrontando com a área serviente, numa distância de 44,30m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.424.254,725909 e E=226.298,444628, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 241°40'05", confrontando com a área serviente, numa distância de 8,59m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, de coordenadas N=7.424.250,648599 e E=226.290,882304, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 244°34'56", confrontando com a área serviente, numa distância de 1,04m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, de coordenadas N=7.424.250,200114 e E=226.289,938553, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 244°44'14", confrontando com a área serviente, numa distância de 29,10m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, de coordenadas N=7.424.237,779974 e E=226.263,619440, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 245°02'30", confrontando com a área serviente, numa distância de 30,15m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, de coordenadas N=7.424.225,058972 e E=226.236,287383, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 245°21'05", confrontando com a área serviente, numa distância de 30,15m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, de coordenadas N=7.424.212,485964 e E=226.208,886931, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 244°47'34", confrontando com a área serviente, numa distância de 145,66m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, de coordenadas N=7.424.150,450458 e E=226.077,097531, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 249°33'45", confrontando com a área serviente, numa distância de 17,00m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, de coordenadas N=7.424.144,515297 e E=226.061,170188, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 156°50'20", confrontando com a área serviente, numa distância de 4,42m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, de coordenadas N=7.424.140,455054 e E=226.062,907139, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 244°47'34", confrontando com a Rodovia Vicente Palma, SP-129, numa distância de 228,14m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, de coordenadas N=7.424.043,292977 e E=225.856,494188, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 244°49'25", confrontando com a Rodovia Vicente Palma, SP-129, numa distância de 150,42m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, de coordenadas N=7.423.979,301426 e E=225.720,359130, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 322°28'29", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV-040, numa distância de 6,45m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, de coordenadas N=7.423.984,416000 e E=225.716,431000, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 329°31'11", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV-040, numa distância de 12,50m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, de coordenadas N=7.423.995,191000 e E=225.710,089000, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 335°03'55", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV-040, numa distância de 21,85m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, de coordenadas N=7.424.015,005000 e E=225.700,877000, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 340°50'30", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV-040, numa distância de 15,35m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, de coordenadas N=7.424.029,506000 e E=225.695,839000, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 350°11'49", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV-040, numa distância de 13,08m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, de coordenadas N=7.424.042,393102 e E=225.693,612284, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 80°11'49", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, de coordenadas N=7.424.044,095737 e E=225.703,466270, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 170°11'49", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,26m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, de coordenadas N=7.424.032,014913 e E=225.705,553672, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 160°50'30", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,03m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, de coordenadas N=7.424.018,763388 e E=225.710,157574, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 155°03'55", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,86m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, de coordenadas N=7.423.999,846049 e E=225.718,952695, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 149°31'11", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,24m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, de coordenadas N=7.423.991,887280 e E=225.723,637105, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°50'43", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, de coordenadas N=7.424.003,967499 e E=225.749,361656, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°50'01", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, de coordenadas N=7.424.016,052952 e E=225.775,083749, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°49'19", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 40; do ponto 40, de coordenadas N=7.424.028,143640 e E=225.800,803382, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°48'37", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 41; do ponto 41, de coordenadas N=7.424.040,239561 e E=225.826,520553, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°47'55", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 42; do ponto 42, de coordenadas N=7.424.052,340715 e E=225.852,235263, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°47'34", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 390,94m até chegar ao ponto 43; do ponto 43, de coordenadas N=7.424.218,837950 e E=226.205,945134, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 65°20'52", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,91m até chegar ao ponto 44; do ponto 44, de coordenadas N=7.424.231,730153 e E=226.234,036472, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 65°01'47", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,91m até chegar ao ponto 45; do ponto 45, de coordenadas N=7.424.244,778103 e E=226.262,055808, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°47'17", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,06m até chegar ao ponto 46; do ponto 46, de coordenadas N=7.424.251,618000 e E=226.276,583464, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°37'44", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,85m até chegar ao ponto 47; do ponto 47, de coordenadas N=7.424.257,981397 e E=226.290,002279, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°23'37", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,91m até chegar ao ponto 48; do ponto 48, de coordenadas N=7.424.271,339629 e E=226.317,875022, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°04'32", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,91m até chegar ao ponto 49; do ponto 49, de coordenadas N=7.424.284,852388 e E=226.345,673180, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 64°21'42", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 50; do ponto 50, de coordenadas N=7.424.297,223622 e E=226.371,449638, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 65°15'07", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 51; do ponto 51, de coordenadas N=7.424.309,192811 e E=226.397,415226, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 66°08'33", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 52; do ponto 52, de coordenadas N=7.424.320,757065 e E=226.423,563672, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 67°01'58", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 53; do ponto 53, de coordenadas N=7.424.331,913591 e E=226.449,888663, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 67°55'23", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 54; do ponto 54, de coordenadas N=7.424.342,659696 e E=226.476,383841, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 69°11'17", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 55; do ponto 55, de coordenadas N=7.424.351,673268 e E=226.500,097499, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 70°49'40", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 56; do ponto 56, de coordenadas N=7.424.360,004613 e E=226.524,059359, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 72°28'03", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 57; do ponto 57, de coordenadas N=7.424.367,646908 e E=226.548,249799, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 74°06'26", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 58; do ponto 58, de coordenadas N=7.424.374,593894 e E=226.572,649008, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 75°44'49", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 59; do ponto 59, de coordenadas N=7.424.380,839883 e E=226.597,237006, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 76°42'19", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,14m até chegar ao ponto 60; do ponto 60, de coordenadas N=7.424.383,400777 e E=226.608,074884, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 167°50'18", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Rua Maria Lepero Barrilari, numa distância de 6,94m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.489,86m² (oito mil quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral 001-DUP-129, a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa situa-se no Município e Comarca de Boituva e consta pertencer a Fabrício Amaro Andrade, Francine Amaro Andrade e/ou outros, tendo início no ponto 1, de coordenadas N=7.424.147,682924 e E=226.078,262162, de onde segue em linha reta com azimute de 244°43'41", confrontando com a Rodovia Vicente Palma, SP-129, numa distância de 13,97m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.424.141,719043 e E=226.065,629397, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 336°50'20", confrontando com a área serviente, numa distância de 1,18m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.424.142,802703 e E=226.065,165812, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 69°33'45", confrontando com a área serviente, numa distância de 13,98m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8,23m² (oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Gás Natural São Paulo Sul S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/03/2024
Atualizado em: 27/03/2024 11:05

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