GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.817, de 9 de março de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Vicente Sardelli, nº 220, Jardim São Sebastião, naquele município, com área de 3.035,94m² (três mil e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.951, de 24 de fevereiro de 2010, conforme identificado nos autos do processo SE-2.690/2010.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de uma quadra de esportes contígua a Escola Estadual "Profª Anna Peres da Silva" (antiga EE Bairro da Lagoa).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/03/2011
Atualizado em: 10/03/2011 17:33

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