GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.376, de 19 de dezembro de 2022 |
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas seguintes datas: I – dia 23 de dezembro de 2022; II – dia 30 de dezembro de 2022. Parágrafo Único - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 20/12/2022 |
Atualizado em: 20/12/2022 10:43 |
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