GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.118, de 10 de agosto de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de

São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área com 2.946,84m² (dois mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizada no Bairro dos Pimentas, no Município de Guarulhos, devidamente descrita e identificada nos autos do Processo Digital SG-PRC-2020/02278.

Parágrafo único A área a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à implantação do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o caput deste artigo, pela Presidente do Fundo Social de São Paulo FUSSP.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 11/08/2020
Atualizado em: 11/08/2020 11:07

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