GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.038, de 30 de outubro de 2025

Dispõe sobre a outorga da "Cruz do Mérito Policial".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, com fundamento no § 1º do artigo 1º do Decreto de 19 de março de 1970, e considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida,

Decreta:

Artigo 1° - Fica outorgada a "Cruz do Mérito Policial", de 1ª Categoria, em ouro, ao Cabo PM Johannes Kennedy Santana Lino.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 31/10/2025
Atualizado em: 31/10/2025 11:41

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