Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Elisiário, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Elisiário, imóvel localizado na Avenida Ernesto Avanci, Lote Parte 2A, perfazendo uma área total de 908,50m² (novecentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 422, de 17 de novembro de 2009, e da Matrícula nº 42.191, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1375/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Elisiário, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA |