GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.613, de 30 de março de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, ao Município de Guaraçaí, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaraçaí, de área remanescente do imóvel cujo o uso foi outorgado nos termos do Decreto 63.308, de 22 de março de 2018 Legislação do Estado, imóvel esse localizado na Rua Hideo Mori, nº 1.197, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.246, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15348.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município.

Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 31/03/2022
Atualizado em: 31/03/2022 11:44

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