GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.757, de 20 de junho de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da Universidade de São Paulo - USP, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Universidade de São Paulo - USP, uma área com 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 282,46m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de área construída, situada na Avenida Professor Doutor Hélio Lourenço, n° 50, no interior do Campus USP de Ribeirão Preto, Bairro Vila Monte Alegre, no Município de Ribeirão Preto, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00001127/2023-12.

Parágrafo único - A área a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Base Comunitária de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento do Interior - 3, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/06/2023
Atualizado em: 21/06/2023 11:36

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