GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.884, de 15 de agosto de 2023

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Laranjal Paulista, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso à Associação Mão Amiga - AMA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, n° 159, Centro, no Município de Laranjal Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 19, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 023.00003638/2023-48.

Artigo 2° - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços públicos assistenciais.

Artigo 3° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel descrito no artigo 1°, em favor da Associação Mão Amiga - AMA.

Artigo 4° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/08/2023
Atualizado em: 16/08/2023 11:26

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