GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.842, de 27 de março de 2008

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os bens móveis e imóveis localizados no Município de Presidente Prudente, necessários à instalação de uma unidade hospitalar ou outros serviços públicos


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade hospitalar estadual ou outros serviços públicos, o imóvel situado no Município de Presidente Prudente, bem como todas as construções, benfeitorias, acessórios e pertences, equipamentos médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliário, veículos, direitos e quaisquer outros bens, conforme descritos e relacionados nos autos do processo SS-2.070/07, Vols. I e II, destinados à manutenção e funcionamento do Hospital Universitário "Dr. Domingos Leonardo Cerávolo", assim descrito: "terreno localizado no lado ímpar da Rua José Bongiovani que inicia no marco "0", cravado junto a calçada da Rua José Bongiovani e ponto comum com a divisa do Templo Hommon Hake Buturiushi; daí segue no rumo SW 42º37´ em 371,50m, confrontando com área do Templo acima referido e de Rosa Buchala Abud; daí deflete à esquerda e segue no rumo SE 53º39´ em 143,50m confrontando com propriedade de Agripino de Oliveira Lima Filho; daí deflete à esquerda e segue no rumo NE 36º21´ em 340,00m dividindo ainda com propriedade de Agripino de Oliveira Lima Filho; daí deflete à esquerda e segue no rumo NW 37º23´ em 110,00m, confrontando com a Rua José Bongiovani, até o ponto inicial, encerrando uma área de 44.489,77m² (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/03/2008
Atualizado em: 20/06/2008 15:05

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