GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.648, de 29 de março de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Alfredo Tosi, nº 1.200, Núcleo Agrícola Alpha, naquele município, com área de 835,43m² (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 56.628 no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, objeto da Lei municipal nº 7.159, de 5 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo 392/09-PMESP (GS-13890/09-SSP).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a ampliação da sede do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 30/03/2010
Atualizado em: 30/03/2010 16:45

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