Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Alfredo Marcondes, das áreas que especifica |
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Alfredo Marcondes, de duas áreas identificadas como "espaço 1" e "espaço 2", que se constituem como parte do imóvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça da Bandeira, nº 57, Município de Alfredo Marcondes, conforme descritas e caracterizadas nos autos do processo SAA-143.161/2002.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades afetas à referida Associação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.841, de 16 de maio de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
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