GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.914, de 28 de junho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Alfredo Marcondes, das áreas que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Alfredo Marcondes, de duas áreas identificadas como "espaço 1" e "espaço 2", que se constituem como parte do imóvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça da Bandeira, nº 57, Município de Alfredo Marcondes, conforme descritas e caracterizadas nos autos do processo SAA-143.161/2002.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades afetas à referida Associação.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.841, de 16 de maio de 1996.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 29/06/2006
Atualizado em: 29/06/2006 09:44

50.914.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'