Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Colômbia, s/nº, naquele município, com área de 1.002,40m² (um mil e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 45.896 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votuporanga, objeto da Lei municipal nº 4.938, de 26 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-12214-497856/2011-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN |