GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.501, de 8 de março de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.183, de 23 de abril de 2007, o terreno localizado na Rua Virgílio Bueno, s/nº, naquele Município, com 8.459,95m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 90.829, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1.965/2016 (SG-128.094/17). Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual “Jardim Flamboyans”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 09/03/2017 |
Atualizado em: 09/03/2017 10:21 |
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