GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.594, de 22 de março de 2023

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, que institui Grupo Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/03/2023
Atualizado em: 23/03/2023 12:17

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