GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.594, de 22 de março de 2023 |
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/03/2023 |
Atualizado em: 23/03/2023 12:17 |
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