GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.923, de 15 de outubro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapetininga, um imóvel com 8.489,43m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) de terreno e 1.580,47m² (um mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Dr. Coutinho, nº 2.000, Bairro Vila Judith, naquele município, matriculado sob o nº 72.256 no Ofício de Registro de Imóveis de Itapetininga, objeto da Lei municipal nº 2.503, de 17 de outubro de 1985, e posteriores alterações, conforme identificado nos autos do protocolo GS-8.927/2009-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/10/2009
Atualizado em: 16/10/2009 10:23

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