GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.844, de 27 de julho de 2023

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itaporanga.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, n° 650, Centro, no Município de Itaporanga, objeto da Matrícula n° 100 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, cadastrado no SGI sob o n° 18, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001001/2023-61.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/07/2023
Atualizado em: 28/07/2023 10:59

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