GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.104, de 11 de setembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, o imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel com área de 3.330,67m² (três mil, trezentos e trinta metros quadrados, e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Benjamin Monteiro, nº 697, Jardim Alvorada, naquele município, objeto da matrícula nº 21.163 do Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras e da Lei Municipal nº 2.509, de 30 de junho de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-1386/06-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 6ª Companhia de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 12/09/2006
Atualizado em: 12/09/2006 16:40

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