GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.344, de 22 de dezembro de 2016 |
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP, visando ao atendimento de Despesas Correntes |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015, e em cumprimento à Lei nº 16.336, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a abertura do presente crédito especial; Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (Vinte e três milhões, quinhentos mil reais), ao orçamento da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 61.802, de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de dezembro de 2016. Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 23/12/2016 |
| Atualizado em: 23/12/2016 14:45 |