GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.410, de 10 de setembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso de direito real, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Dirce Reis, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso de direito real, pelo prazo 5 (cinco) anos, do Município de Dirce Reis, um imóvel localizado na Rua Carlos Gomes, nº 2174, naquele município, com área de 132,00m² (cento e trinta e dois metros quadrados), matrícula nº 32.001 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 561, de 19 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-85/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 3º Grupamento, da 2ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 11/09/2008
Atualizado em: 11/09/2008 14:35

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