GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.650, de 20 de abril de 2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXIV e § 10 do artigo 8° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Os itens 2 e 3 do § 3° do artigo 400-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaoliveiração RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a redação que se segue:

2 bombonas plásticas, 39.23.90;

3 contêineres plásticos do tipo Intermediate Bulk Container (IBC), 86.09.00.00..(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1° de maio de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

OFÍCIO Nº 141/2023 GS/SRE

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta atualiza os códigos de classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM previstos no artigo 400-J do RICMS, que concede diferimento do ICMS nas saídas das seguintes embalagens industriais usadas: bombonas plásticas e contêineres plásticos do tipo Intermediate Bulk Container.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento


Publicado em: 21/04/2023
Atualizado em: 24/04/2023 19:46

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