GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.369, de 21 de fevereiro de 2025

Declara luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do desastre rodoviário ocorrido no Estado de São Paulo, no dia 20 de fevereiro de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas do acidente rodoviário ocorrido na madrugada de 20 de fevereiro de 2025, na Rodovia Vicinal Jorge Luiz, envolvendo ônibus de transporte de estudantes universitários com destino ao Município de São Joaquim da Barra.

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/02/2025-ED.IMEDIATA
Atualizado em: 24/02/2025 12:57

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