GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.336, de 8 de dezembro de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Colina, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, do imóvel objeto da Matrícula n° 82.984 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado naquele Município, com área total de 1.981.637,00m² (um milhão novecentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3954 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/07120.

Parágrafo únicoNo imóvel a que alude o caput deste artigo encontram-se instalados o Recinto 9 de Julho, uma Estação de Tratamento de Esgoto, a Escola Técnica Agropecuária Municipal São Francisco de Assis e sua respectiva área de cultivo e produção agropecuária, pesquisa e treinamento.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI


Publicado em: 09/12/2022
Atualizado em: 12/12/2022 11:51

67.336.docx67.336.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'