GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.326, de 22 de janeiro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilhabela, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilhabela, nos termos da Lei municipal n° 1.672, de 29 de novembro de 2024, um terreno com 4.514,94m² (quatro mil quinhentos e catorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua João Leite dos Santos, n° 344, Bairro do Ribeirão, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 49.091 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00862243/2024-41.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/01/2025
Atualizado em: 23/01/2025 12:23

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