GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.522, de 5 de abril de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Simão, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Simão, do imóvel localizado na Rua Rodolfo Miranda, nº 181, Município de São Simão, neste Estado, com área total de 425,00m², conforme descrito no processo SF-23708-216756/2004.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, órgão de interesse do município e do Estado.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/04/2005
Atualizado em: 07/04/2005 11:48

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