GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.558, de 23 de fevereiro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereira Barreto, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereira Barreto, do imóvel localizado na Rua Fauzi Kassin, nº 1.080, naquele município, com 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 339,00m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE/PR-9 nº 124/2004.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano de Pereira Barreto.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 24/02/2006
Atualizado em: 24/02/2006 16:29

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