GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.983, de 31 de agosto de 2021 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Gastão Vidigal, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Gastão Vidigal, nos termos da Lei municipal n° 1.898, de 2 de setembro de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 14.655 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, com área de 476,26m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Antônio Milaré, n° 839, Bairro dos Ipês, naquele Município, conforme descrito e identificado no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/06170. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Unidade da Polícia Militar. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 01/09/2021 |
Atualizado em: 01/09/2021 09:56 |
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