GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.316, de 16 de janeiro de 2025

Transfere, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga o Decreto n° 66.500, de 11 de fevereiro de 2022.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel denominado prédio administrativo do Conjunto Desportivo Baby Barioni, localizado na Rua Dona Germaine Burchard, n° 451, Bairro Água Branca, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 67419, com 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00005601/2024-57.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade administrativa da Secretaria de Esportes.

Artigo 2° - Fica revogado o Decreto n° 66.500, de 11 de fevereiro de 2022 Legislação do Estado.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/01/2025
Atualizado em: 17/01/2025 10:21

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