GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.164, de 2 de setembro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A., as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 231+050m da Rodovia João Mellão (SP-255), no Município e Comarca de Botucatu, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD231255-231.232-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.756/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 231+050m da Rodovia João Mellão (SP-255), no Município e Comarca de Botucatu, as quais totalizam 43.062,36m² (quarenta e três mil e sessenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD231255-231.232-529-D03/001, a área, que consta pertencer a NGP Participações Ltda., Luciano Domingos Veiga e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão (SP-255), km 231+050m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.464.641,787133m e E=728.373,870273m, azimute 133º16'56'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.464.634,926079m e E=728.381,155574m, azimute 151º03'27'' e distância de 15,11m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.464.621,699283m e E=728.388,469946m, azimute 161º58'21'' e distância de 22,25m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.464.600,539264m e E=728.395,356442m, azimute 174º24'37'' e distância de 17,85m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.464.582,774541m e E=728.397,095093m, azimute 186º17'16'' e distância de 28,53m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.464.554,414827m e E=728.393,970235m, azimute 197º24'51'' e distância de 24,98m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.464.530,582030m e E=728.386,495026m, azimute 209º26'20'' e distância de 24,68m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.464.509,090251m e E=728.374,365801m, azimute 206º51'32'' e distância de 17,26m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.464.493,691069m e E=728.366,567235m, azimute 175º43'32'' e distância de 29,90m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.464.463,873658m e E=728.368,795912m, azimute 195º04'22'' e distância de 16,48m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.464.447,964642m e E=728.364,511405m, azimute 219º43'48'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.464.432,418018m e E=728.351,590594m, azimute 246º45'07'' e distância de 17,91m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.464.425,348819m e E=728.335,135025m, azimute 270º35'44'' e distância de 32,30m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.464.425,684653m e E=728.302,832683m, azimute 246º17'47'' e distância de 68,29m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.464.398,229815m e E=728.240,299882m, azimute 238º30'51'' e distância de 10,09m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.464.392,958377m e E=728.231,692916m, azimute 213º07'48'' e distância de 20,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.464.375,534306m e E=728.220,321346m, azimute 187º21'24'' e distância de 12,11m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.464.363,523324m e E=728.218,770644m, azimute 172º39'58'' e distância de 24,41m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.464.339,313656m e E=728.221,886514m, azimute 262º21'08'' e distância de 22,10m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.464.336,373121m e E=728.199,987921m, azimute 353º41'44'' e distância de 27,03m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.464.363,239690m e E=728.197,019764m, azimute 4º23'58'' e distância de 13,73m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.464.376,931334m e E=728.198,073149m, azimute 19º59'06'' e distância de 17,19m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.464.393,090212m e E=728.203,949694m, azimute 34º29'36'' e distância de 13,52m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.464.404,235063m e E=728.211,607430m, azimute 50º36'14'' e distância de 16,17m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.464.414,497028m e E=728.224,102307m, azimute 65º41'32'' e distância de 48,34m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.464.434,397597m e E=728.268,161185m, azimute 42º04'45'' e distância de 17,65m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.464.447,495056m e E=728.279,987033m, azimute 22º43'55'' e distância de 14,65m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.464.461,010306m e E=728.285,649477m, azimute 356º25'30'' e distância de 13,26m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.464.474,240283m e E=728.284,822882m, azimute 336º44'56'' e distância de 14,15m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.464.487,237986m e E=728.279,238355m, azimute 316º11'10'' e distância de 11,58m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.464.495,596933m e E=728.271,218528m, azimute 297º51'31'' e distância de 13,43m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.464.501,872995m e E=728.259,344441m, azimute 280º17'29'' e distância de 8,41m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.464.503,375586m e E=728.251,069146m, azimute 271º53'17'' e distância de 7,33m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.464.503,616987m e E=728.243,746226m, azimute 43º16'56'' e distância de 189,80m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 20.658,75m² (vinte mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD231255-231.232-529-D03/001, a área, que consta pertencer a NGP Participações Ltda., José da Silva Oliveira, Leonor da Silva Oliveira Cansian, Edilson Sebastião Cansian, Elvira da Silva Oliveira Berto, Givanildo Berto, Maria Oliveira Vieira da Maia, José Odair Vieira da Maia, Marina da Silva Oliveira Rosa, José Donizeti Rosa e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão (SP-255), km 231+050m - Pista Sul, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.464.786,173766m e E=728.441,166125m, azimute 223º16'56'' e distância de 399,46m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.464.495,374033m e E=728.167,300608m, azimute 39º27'50'' e distância de 39,38m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.464.525,774348m e E=728.192,328430m, azimute 18º46'34'' e distância de 17,85m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.464.542,671607m e E=728.198,072832m, azimute 353º21'26'' e distância de 19,23m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.464.561,775612m e E=728.195,847928m, azimute 323º57'57'' e distância de 18,04m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.464.576,362434m e E=728.185,236639m, azimute 301º32'38'' e distância de 15,18m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.464.584,301701m e E=728.172,303172m, azimute 275º01'21'' e distância de 28,21m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.464.586,771428m e E=728.144,201236m, azimute 296º08'09'' e distância de 17,08m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.464.594,295345m e E=728.128,867300m, azimute 319º23'33'' e distância de 18,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.464.608,296819m e E=728.116,863404m, azimute 343º06'27'' e distância de 16,80m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.464.624,370366m e E=728.111,982153m, azimute 6º51'53'' e distância de 17,10m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.464.641,351186m e E=728.114,026453m, azimute 28º12'57'' e distância de 17,65m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.464.656,902538m e E=728.122,370520m, azimute 53º58'32'' e distância de 18,51m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.464.667,789880m e E=728.137,342294m, azimute 77º05'11'' e distância de 14,06m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.464.670,931360m e E=728.151,043720m, azimute 90º50'25'' e distância de 32,99m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.464.670,447471m e E=728.184,035150m, azimute 52º57'50'' e distância de 19,29m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.464.682,064594m e E=728.199,431337m, azimute 61º09'03'' e distância de 38,08m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.464.700,436204m e E=728.232,781278m, azimute 59º34'23'' e distância de 24,11m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.464.712,648853m e E=728.253,574930m, azimute 80º23'07'' e distância de 24,70m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.464.716,774865m e E=728.277,931546m, azimute 97º42'37'' e distância de 24,94m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.464.713,429376m e E=728.302,641653m, azimute 112º20'33'' e distância de 21,20m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.464.705,370102m e E=728.322,250784m, azimute 133º39'42'' e distância de 23,67m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.464.689,030908m e E=728.339,371624m, azimute 40º03'23'' e distância de 40,19m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.464.719,789012m e E=728.365,232403m, azimute 46º13'22'' e distância de 65,67m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.464.765,221637m e E=728.412,646839m, azimute 53º41'48'' e distância de 35,39m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 22.403,61m² (vinte e dois mil, quatrocentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).

Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, do Estado de São Paulo.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 03/09/2020
Atualizado em: 04/09/2020 12:07

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