GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.301, de 9 de janeiro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Guaçu, o imóvel que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Guaçu, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.580, de 7 de março de 2024, o terreno localizado na Rua Maria Conceição Chiarelli Silva, s/n°, Loteamento Jardim Novo II, naquele Município, com 2.419,93m² (dois mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), matriculado sob o n° 47.040 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00107966/2024-89.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para ampliação das instalações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 10/01/2025
Atualizado em: 10/01/2025 10:59

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