GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 54.760, de 10 de setembro de 2009 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários à execução de obras no km 300+930m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto estadual nº 53.311, de 12 de agosto de 2008 onde se lê:...Decreto estadual nº 53.311, de 12 de agosto de 2008..., leia-se:...Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008, .... Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-16.225.300-930/K03-001.R00 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.363/2009-ST, necessários à execução de obras no km 300+930m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 17.437,78m² (dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-16.225.300-930/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, entre o km 300+742m e o km 301+127m, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Álvaro Maitan, Deusdelinda Bueno Maitan, Atilio Nardo, Márcio Irajá Dias Gonçalves, Ana Maria Mardegan Gonçalves, Idalice Aparecida Dias Gonçalves, Geraldo José das Dores e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483269,3061 e E=656118,2615 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0°0'3", distância de 385m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 90°0'3", distância de 45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 179°54'49", distância de 385m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 270°0'3", distância de 45,59m, perfazendo uma área de 17.437,78m² (dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 11/09/2009 - Retificação em 16/10/2009 |
Atualizado em: 19/08/2021 15:17 |
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