GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.815, de 22 de julho de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, do imóvel com 212,25m² de terreno e 117,60m² de área construída, localizado na Rua Professor Solano de Abreu, nº 122, esquina com a Rua Riachuelo, Município de Cerqueira César, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Expediente GDOC 18.487-502300/2004, da Procuradoria Geral do Estado.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar órgão administrativo do município.

    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/07/2005
Atualizado em: 25/07/2005 16:21

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