GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.091, de 30 de novembro de 2009

Introduz alterações no Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 61-A ao Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976:

"Artigo 61-A - A Secretaria da Fazenda deverá exigir o número da Licença de Instalação do estabelecimento que solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou comunicar alteração de atividade ou de endereço.

§ 1º - A exigência prevista neste artigo aplica-se aos estabelecimentos cuja atividade exija a obtenção da Licença de Instalação da CETESB, de acordo com resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e da Secretaria do Meio Ambiente.

§ 2º - As decisões da CETESB sobre a Licença de Instalação deverão ser proferidas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do pedido, devidamente instruído.

§ 3º - Findo o prazo fixado no § 2º e não havendo manifestação da CETESB, a Secretaria da Fazenda poderá exigir apenas o número do protocolo do pedido.

§ 4º - Respeitada a faculdade prevista no § 3º, no caso de a CETESB necessitar de dados complementares, as decisões sobre a Licença de Instalação deverão ser proferidas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desses dados.

§ 5º - A Secretaria da Fazenda encaminhará periodicamente à CETESB, por meio eletrônico, a relação das informações prestadas pelos estabelecimentos, nos termos deste artigo.

§ 6º - Havendo qualquer irregularidade no licenciamento do estabelecimento que impeça o exercício normal de suas atividades, a CETESB comunicará a Secretaria da Fazenda que suspenderá sumariamente a eficácia da respectiva Inscrição Estadual concedida ou alterada nos termos deste artigo, até a regularização da pendência." (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os §§ 1º ao 5º do artigo 61 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA

OFÍCIO GS Nº 603-2009

Senhor Governador,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

A minuta proposta tem por objetivo incluir o artigo 61-A e revogar os parágrafos do artigo 61, ambos do Regulamento da Lei 997/76, para simplificar e agilizar o procedimento para obtenção da inscrição estadual ou comunicação de alterações no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos estabelecimentos que estejam obrigados à Licença de Instalação da CETESB antes de iniciarem suas atividades, de acordo com disciplina a ser estabelecida conjuntamente pela Secretaria da Fazenda e do Meio Ambiente.

As alterações propostas também objetivam permitir que, em caso de constatação de qualquer irregularidade no licenciamento do estabelecimento, a CETESB possa comunicar a Secretaria da Fazenda, que suspenderá a eficácia da Inscrição Estadual até a sua regularização, impedindo assim a ocorrência de danos ao meio ambiente.

Trata-se de medida que busca a eficiência administrativa, pela conjugação e racionalização de esforços estaduais nas esferas tributária e ambiental, colaborando também para reduzir a burocracia nos procedimentos cadastrais dos contribuintes do ICMS, além de favorecer a população paulista ao propiciar melhor controle das atividades empresariais que possam provocar danos ao meio ambiente.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa


Publicado em: 01/12/2009
Atualizado em: 01/12/2009 10:08

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