GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iacri, de um imóvel de sua propriedade, que abrigou a EEPG do Bairro Goitchorro, cujo terreno contém 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) e 978,00m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados) de construções, localizado na Estrada Municipal de Iacri, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 35070, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente PGE-18870-301944/2011 (CC/22199/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de cursos às famílias que residem na região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN |