GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.459, de 26 de agosto de 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapuí, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapuí, de uma área com 95,74m² (noventa e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), consistente em 4 (quatro) salas, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Paes de Barros, nº 202, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3504, conforme identificado nos autos do processo SAA-12106/2013 (CC-75176/2015).

Parágrafo único – As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação das Diretorias de Agricultura e Meio Ambiente, do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/08/2015
Atualizado em: 27/08/2015 09:56

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