GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.784, de 7 de maio de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 18.797,71m² (dezoito mil, setecentos e noventa e sete metros quadrado e setenta e um decímetros quadrados), parte de área maior utilizada pelo Complexo Hospitalar do Juquery, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada no Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2.203, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SS-1.056/2009 e apenso.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à obras de implantação do Pátio de Secagem de Lodo, resultante da Estação de Tratamento de Esgoto, necessário a melhoria das condições sanitárias da população.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 08/05/2010
Atualizado em: 10/05/2010 14:34

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