GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.887, de 11 de maio de 2000

Transfere, da Procuradoria-Geral do Estado, para a Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta):

    Artigo 1º - Fica transferido, da Procuradoria-Geral do Estado, para a Secretaria da Segurança Pública, com destino à instalação de sua sede e de outros órgãos e unidades, a administração do imóvel situado à Rua Líbero Badaró, nº 600, Subdistrito da Sé, Município de São Paulo, consistente em prédio e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos juntados ao Protocolo Especial de Cadastro PE 1.022, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado.

    Parágrafo único - Estando o imóvel ocupado atualmente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Secretaria da Segurança Pública assumirá sua efetiva administração na data de sua completa desocupação, quando se concluir a transferência da sede da Procuradoria-Geral de Justiça para o imóvel situado à Rua Riachuelo, nº 115, no Município de São Paulo.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.697, de 14 de dezembro de 1998.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 12/05/2000
Atualizado em: 13/05/2003 16:03

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