GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.022, de 27 de dezembro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista, de um imóvel localizado na Rua Dom Pedro II, nº 357, naquele município, com área de 4.032,00m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados) e 550,62m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 45227, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16783-16058/1992-PGE (CC-27359/2008).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/12/2013
Atualizado em: 02/01/2014 15:37

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