GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista, de um imóvel localizado na Rua Dom Pedro II, nº 357, naquele município, com área de 4.032,00m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados) e 550,62m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 45227, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16783-16058/1992-PGE (CC-27359/2008).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Câmara Legislativa do Município de Tupi Paulista.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |