GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.020, de 17 de junho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Palmares Paulista, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Palmares Paulista, nos termos da Lei municipal nº 1.227, de 4 de junho de 2019, o imóvel localizado na Rua Treze de Maio, s/nº, naquele Município, com área total de 6.203,64m² (seis mil, duzentos e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 1.847,40m² (um mil e oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 13.015 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Adélia, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE-243/2018 (SEE-731.037/2018).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 18/06/2020
Atualizado em: 18/06/2020 10:19

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