Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Macatuba, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Macatuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.534,47m² (sete mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Capitão Salvador Mariano Pontes, nº 160, loteamento Jardim Planalto, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2044, de 10 de dezembro de 2003, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SE-2091/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Dr. Osmar Francisco da Conceição", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2008
JOSÉ SERRA |