GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.720, de 29 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Caieiras, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 19.000,00m² (dezenove mil metros quadrados), situado no Município de Caieiras, conforme Processo Provisório CDHU-201.223/11 (código-420806), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel com 19.000,00m² situado à Rua José Faillace, Rua Norberto Zanon e Rua Yukino Uemori (loteamento dos Pinheiros I), Município de Caieiras; medindo 210,00m de frente para o referido loteamento dos Pinheiros I (Rua José Faillace, Rua Norberto Zanon, Rua Yukino Uemori e Lotes 5, 4, 2, 1 da Quadra 36, Lotes 5 e 1 da Quadra 35 e Lotes 44 e 1 da Quadra 33, todos de propriedade de B.I. Administração e Participações S/C Ltda.); do lado direito mede 41,00m seguindo o Córrego de Divisa através do qual confronta com imóvel de propriedade de Francisco Moya Neto e s/m e Oswaldo Moya e s/m; do outro lado mede 5,00m confrontando com área 3 de propriedade de Sergia Pereira da Cruz Prado, e 133,00m confrontando com propriedade de José de Abreu e s/m; nos fundos mede 221,00m seguindo o Córrego do Tanque Velho através do qual confronta com área 3 de propriedade da CDHU.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/12/2011
Atualizado em: 09/01/2012 09:04

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