GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.064, de 29 de setembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jaú, área que especifica


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jaú, uma área com 6.343,71m² (seis mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizada no Bairro Jardim Pires I, naquele município, devidamente caracterizado nos autos do processo PGE-PR/7-138/2003.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar da Secretaria da Educação.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 30/09/2005
Atualizado em: 30/09/2005 14:34

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