GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.155, de 12 de dezembro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pedrinhas Paulista, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pedrinhas Paulista, nos termos da Lei municipal n° 931, de 28 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei n° 1.398, de 6 de setembro de 2022, o terreno localizado na Avenida Brasil, n° 857, Lote n° 30-B, Quadra n° 1, Setor n° 6, naquele Município, com 3.104,66m² (três mil cento e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o n° 7.745 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Maracaí, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00004693/2023-07.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/12/2024
Atualizado em: 13/12/2024 10:42

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