GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.482, de 20 de janeiro de 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de um terreno com 1.812,48m² (um mil, oitocentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Marechal Rondon, nº 100, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33374, transcrito sob o nº 42.259, de 28 de abril de 1953, no 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-EXP-2020/209109.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma praça-parque.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 21/01/2021
Atualizado em: 02/03/2021 15:42

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